Regulamento Interno
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Acesso e Funcionamento
A Biblioteca destina-se especialmente ao corpo docente, discente e funcionários desta Unidade, podendo, entretanto, ser utilizada pelo público em geral unicamente para consulta interna.
O funcionamento da biblioteca está definido da seguinte forma: segunda a sexta-feira de 7:30 hs a 17:00 hs, no período de aulas, segundo o Calendário Acadêmico vigente. Em período de férias o horário de funcionamento é de 7:30 hs a 17:00 hs. Estes horários poderão sofrer alteração devido ao remanejamento de funcionários nos horários.
Não é permitido entrar na Biblioteca com bolsas, sacolas, pastas (de nenhuma espécie) ou similares. Caso algum usuário esteja portando algum desses utensílios, o mesmo deve realizar empréstimo de uma chave do escaninho para guardar seus pertences, e então utilizar o espaço interno da biblioteca.
Serviços
| Serviço | Setor Responsável |
| 1. Empréstimo automatizado e consulta local; | Atendimento |
| 2. Pesquisa, renovação e reserva de materiais on-line; | Atendimento / Referência |
| 3. Computadores para consulta ao acervo e utilização geral; | Atendimento |
| 4. Comutação Bibliográfica: Serviço de Busca de Informação em outras Bibliotecas, (COMUT); | Referência |
| 5. Orientação aos usuários no uso da biblioteca e pesquisas; | Atendimento / Referência |
| 6. Aquisições de novos materiais; | Coordenação |
| 7. Catalogação e classificação de materiais; | Processamento Técnico |
| 8. Acesso on-line as Normas da ABNT; | Processamento Técnico |
| 9. Orientação à normalização de trabalhos científicos; | Processamento Técnico |
| 10. Biblioteca Virtual Universitária da Pearson; | Coordenação |
| 11. Biblioteca Digital da Cengage; | Coordenação |
| 12. Minha Biblioteca Digital | Coordenação |
| 12. Portal de Periódicos da CAPES; | Coordenação |
| 13. Repositório Institucional da UNIFEI | Processamento Técnico |
| 14. EeB: Empréstimo entre Bibliotecas. ( Regulamento – Empréstimo entre Bibliotecas) | Referência |
| 15. Divulgação dos serviços e atividades para os usuários nas Redes Sociais | Marketing |
Acervo
Obras de Empréstimo Domiciliar: Livros, Catálogos de Equipamentos, Apostilas e Relatórios de Estágio, CDs e DVDs.
Obras de Consulta Interna: Dicionários, Enciclopédias, Atlas, Normas Técnicas, Folhetos Técnicos (Abstracts).
Usuários e Inscrições
Poderão usufruir dos benefícios como usuários da biblioteca, com direito a empréstimo domiciliar, os professores, alunos e funcionários do Campus Itabira da Unifei. Em casos especiais, para associação de indivíduos a esta biblioteca, deverá haver aprovação pelo Diretor do Campus.
A inscrição no quadro de usuários será feita automaticamente no ato da matrícula/admissão, desde que o aluno tenha acesso aos Sistemas Integrados da Unifei. Para empréstimo de livros, cada usuário deverá habilitar os recursos do Módulo Biblioteca do SIGAA, onde deverá a href=”https://bibliotecaitabira.unifei.edu.br/efetuar-login-no-catalogo-on-line-da-biblioteca/”> .
Empréstimos, Renovações e Reservas
Só será permitido o empréstimo de itens aos usuários devidamente matriculados/ admitidos da Unifei. O empréstimo domiciliar somente será efetuado mediante apresentação da Carteira de Identificação da Unifei ou Documento Oficial com Foto, considerando que o usuário é responsável pelos materiais bibliográficos neste registrados.
Os empréstimos somente serão renovados no Balcão da Biblioteca mediante apresentação das obras e dos mesmos documentos exigidos para empréstimo. ATENÇÃO: Só serão renovadas as obras que não constarem reserva.
Poderão ser reservadas as publicações do acervo que não estejam disponíveis no ato da solicitação do empréstimo mediante apresentação de comprovante de matrícula ou carteira de estudante. ATENÇÃO: Obras reservadas ficarão à disposição do usuário por 1 dia; após este prazo serão repassadas para a próxima reserva, conforme gerenciamento do software, ou retornarão ao acervo.
Prazos e quantidade de materiais
Os prazos e quantidade de materiais bibliográficos permitidos no empréstimo podem ser observados na tabela a seguir.| Item | Alunos | Funcionários | Professores | Pós-Graduação | ||||
| Prazo | Qtda. | Prazo | Qtda. | Prazo | Qtda. | Prazo | Qtda. | |
| Livro | 07 | 03 | 07 | 03 | 15 | 05 | 07 | 05 |
| Tese | 07 | 02 | 07 | 02 | 15 | 02 | 07 | 02 |
| Evento | 07 | 01 | 07 | 01 | 15 | 01 | 07 | 01 |
| Vídeo | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 07 | 02 |
| DVD | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 07 | 02 |
| Apostila | 07 | 02 | 07 | 02 | 15 | 02 | 07 | 02 |
| Catálogo | 07 | 03 | 07 | 02 | 15 | 03 | 07 | 03 |
| Chave do Escaninho | – | 01 | – | 01 | – | 01 | – | 01 |
Devolução e Multa
O item retirado para empréstimo pelo usuário, deverá ser devolvido até a última data especificada no SIGAA – Módulo Biblioteca, e fica a cargo do usuário responsável o prévio conhecimento dessa data. Caso o usuário extrapole essa data a punição aplicada pelo sistema será de Multa de R$ 2,00 para cada 1 (hum) dia de atraso de cada item (incluindo finais de semana e feriados – 49ª Resolução de 20/05/2020 da 10ª Reunião Ordinária do CEPEAd). O usuário ficará impossibilitado de realizar novos empréstimos e/ou renovações até que o período de suspensão finalize. Os Livros de Consulta Interna deverão ser devolvidos no mesmo dia, ou será cobrada multa diária. Observação: no empréstimo da Chave do Escaninho, o usuário deve devolvê-la assim que sair da biblioteca. A suspensão aplicada no atraso da devolução da chave. Caso o usuário perca a chave, o mesmo deve comunicar a direção da biblioteca que tomará as providências cabíveis.Responsabilidades dos Usuários
- Fica terminantemente proibida a conversa através de aparelhos celulares, bem como fumar, comercializar e alimentar-se nas dependências da biblioteca;
- Não é permitido entrar com bolsas, sacolas, pastas (de nenhuma espécie) ou similares
- O usuário também é responsável pela manutenção do silêncio e da organização e limpeza, bem como a conservação dos computadores, móveis e materiais da biblioteca;
- Devolver o material da biblioteca dentro dos prazos estabelecidos;
- Zelar pela integridade das obras sob sua responsabilidade visando a sua preservação;
- O usuário deverá efetuar a reposição do material em casos de perda e eventuais danos a ele causados, devendo substituí-lo por outro exemplar de mesmo autor, título, data e edição ou mais atualizada ( 49ª Resolução de 20/05/2020 da 10ª Reunião Ordinária do CEPEAd).
- A Biblioteca não autoriza e não empresta materiais para serem xerocados ou reproduzidos, ficando toda responsabilidade a quem o fizer, de acordo com a Lei de Direitos Autorais.
